Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.986, DE 25 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.986, DE 25 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.162, de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 359, de 28 de janeiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 12.162, de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................

III - Mancha 20 e Mancha 23 do Projeto Pontal Norte, localizado no Estado de Pernambuco; e
..............................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2026, Página 2 (Publicação Original)