Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.965, DE 11 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.965, DE 11 DE MAIO DE 2026

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, da Comissão de Valores Mobiliários e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e treze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autorizados e regidos, respectivamente, pela Portaria MGI nº 4.266, de 2 de junho de 2025, e pelo Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025; pela Portaria MGI nº 3.545, de 18 de julho de 2023, e pelo Edital nº 1/2024 CVM, de 11 de janeiro de 2024; e pela Portaria MGI nº 1.383, de 16 de junho de 2023, e pelo Edital nº 1 - FNDE, de 13 de setembro de 2023, conforme especificado nos Anexos I a Anexo III.

     Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

     I - existência de vagas na data da nomeação; e

     II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

     Parágrafo único. A autoridade máxima da ANP, da CVM e do FNDE deverá:

     I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

     II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2026, Página 1 (Publicação Original)