Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.961, DE 7 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.961, DE 7 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga, destinada a condecorar militares da Marinha do Brasil, das demais Forças Armadas e das Forças Auxiliares, e civis que exerçam ou tenham exercido funções ou prestem ou tenham prestado serviços relevantes às atividades musicais da Marinha do Brasil.

     Art. 2º A Medalha Mérito Francisco Braga será concedida por ato do Comandante da Marinha.

     Parágrafo único. O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

     Art. 3º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.................................................................................................................. 
..............................................................................................................................

m) ............................................................................................................................
.................................................................................................................................

- Medalha de Praça mais Distinta;
- Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN"; e
- Medalha Mérito Francisco Braga." (NR)

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2026, Página 5 (Publicação Original)