Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.944, DE 23 DE ABRIL DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.944, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 12.931, de 15 de abril de 2026, para prorrogar o prazo de adesão dos Estados e do Distrito Federal à cooperação financeira de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.931, de 15 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, não será necessária a edição de lei do respectivo Estado ou do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 23/4/2026, Página 1 (Publicação Original)