Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.943, DE 22 DE ABRIL DE 2026 - Publicação Original

DECRETO Nº 12.943, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 19.026 - DP/PF, de 13 de fevereiro de 2025, e regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, conforme especificado no Anexo.

     Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

     I - existência de vagas na data da nomeação; e

     II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

     Parágrafo único. O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal deverá:

     I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

     II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Wellington César Lima e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 22/04/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 22/4/2026, Página 1 (Publicação Original)