Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.942, DE 22 DE ABRIL DE 2026
EMENTA: Altera o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, para atualizar a data de início do primeiro período de apuração da subvenção econômica ao gás liquefeito de petróleo - GLP importado e para estender o prazo de encaminhamento das informações de transparência pelos distribuidores de combustíveis à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 22/4/2026, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REGIME EMERGENCIAL DE ABASTECIMENTO INTERNO DE COMBUSTÍVEIS - abastecimento - País - Derivado do petróleo - Gás natural - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - União - colaboração - Recursos financeiros - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - adesão - interrupção - Subvenção econômica - Habilitação - Custo - Importador (profissão) - Empresa importadora - Distribuidor de combustível - distribuição - Valor - Contribuição - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - Preço - Preço de referência - comercialização - Importação - Prazo - Informação - transparência - encaminhamento - alteração