Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.938, DE 16 DE ABRIL DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.938, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a Medalha Mérito da Cultura Tenente- Brigadeiro Deoclécio e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha Mérito da Cultura Tenente- Brigadeiro Deoclécio, destinada a condecorar civis e militares, brasileiros ou estrangeiros, e organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que:

     I - prestem ou tenham prestado destacados serviços em prol da cultura da Aeronáutica; e

     II - se alinhem aos valores da Força Aérea Brasileira.

     Art. 2º A Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.

     Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

     Art. 3º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................................
................................................................................................................................

h) ............................................................................................................................
..................................................................................................................................
- Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos";
- Medalha Mérito Intendência da Aeronáutica Tenente-Brigadeiro José Epaminondas de Aquino Granja; e
- Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio;
.................................................................................................................................." (NR)

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2026, Página 10 (Publicação Original)