Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.936, DE 16 DE ABRIL DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.936, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Promulga a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Norma Mínima sobre Previdência Social, firmada em Genebra, em 28 de junho de 1952.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Norma Mínima sobre Previdência Social, foi firmada em Genebra, em 28 de junho de 1952;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 269, de 18 de setembro de 2008; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, em 15 de junho de 2009, o instrumento de ratificação da Convenção e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de junho de 2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Norma Mínima sobre Previdência Social, firmada em Genebra, em 28 de junho de 1952, anexa a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2026, Página 4 (Publicação Original)