Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.927, DE 13 DE ABRIL DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.927, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Promulga o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmado em Berlim, em 3 de dezembro de 2009.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha foi firmado, em Berlim, em 3 de dezembro de 2009;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 589, de 26 de dezembro de 2012; e

     Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de janeiro de 2026, nos termos de seu Artigo 21;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmado em Berlim, em 3 de dezembro de 2009, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2026, Página 2 (Publicação Original)