Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.925, DE 8 DE ABRIL DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.925, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
| a) | um CCE 1.13; |
| b) | uma FCE 1.04; |
| c) | duas FCE 2.10; |
| d) | uma FCE 2.07; |
| e) | uma FCE 2.06; |
| f) | duas FCE 2.04; e |
| g) | uma FCE 4.01; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Enap:
| a) | um CCE 1.15; |
| b) | um CCE 1.10; |
| c) | um CCE 1.01; |
| d) | dois CCE 2.13; |
| e) | um CCE 2.10; |
| f) | três CCE 2.04; |
| g) | duas FCE 1.13; |
| h) | oito FCE 1.10; |
| i) | três FCE 1.07; e |
| j) | uma FCE 1.06. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º .......................................................................................................................
...............................................................................................................................
XIV - executar as atividades de que trata o art. 13 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; e
XV - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística, operacional e pedagógica de concursos públicos e processos seletivos que for autorizada a realizar.
................................................................................................................................" (NR)
................................................................................................................................
III - .........................................................................................................................
..............................................................................................................................
d) Diretoria de Inovação; e
e) Diretoria de Concursos Públicos; e
......................................................................................................................... " (NR)
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística e operacional dos concursos públicos sob responsabilidade da Enap e promover a integração entre os diferentes atores envolvidos;
II - monitorar os processos de logística e segurança, e desenvolver estratégias de mitigação de riscos e de contingências para a aplicação de provas de concursos públicos;
III - coordenar a elaboração de normas, editais, conteúdos programáticos e materiais instrucionais e administrativos de concursos públicos;
IV - coordenar a capacitação dos colaboradores envolvidos na aplicação de provas de concursos públicos e a padronização de procedimentos operacionais;
V - planejar, acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e parcerias firmados com outras instituições, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa; e
VI - prestar consultoria técnica e apoio institucional a órgãos e entidades dos diversos poderes e esferas de governo para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a implantação de processos seletivos e concursos públicos, incluídas ações de orientação, capacitação e transferência de metodologias" (NR)
I - do Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020:
| a) | a alínea "e" do inciso II do caput do art. 9º; e |
| b) | os incisos IV e V do caput do art. 13; |
II - do Decreto nº 12.300, de 6 dezembro de 2024:
| a) | o art. 3º; |
| b) | o art. 4º, na parte em que altera os incisos IV e V do caput do art. 13 do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020; e |
| c) | o Anexo III; |
III - do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024:
| a) | o inciso II do caput do art. 1º; e |
| b) | a alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º; e |
IV - o art. 1º do Decreto nº 12.606, de 1º de setembro de 2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024:
| a) | o inciso II do caput do art. 1º; e |
| b) | a alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º. |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/2026, Página 1 (Publicação Original)