Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.920, DE 6 DE ABRIL DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.920, DE 6 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A indenização de transporte corresponderá ao valor máximo diário de R$ 82,36 (oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).
.............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 06/04/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 6/4/2026, Página 1 (Publicação Original)