Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.903, DE 27 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.903, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2024, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2024, a serem realizadas em 12 de abril de 2026, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá.

     Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas observará os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Marcos Antonio Amaro dos Santos


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 27/03/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 27/3/2026, Página 2 (Publicação Original)