Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.874, DE 11 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.874, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Promulga o Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, firmado em Nairóbi, em 21 de dezembro de 2025.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que a República Federativa do Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, representado pelo Secretariado da Convenção sobre Espécies Migratórias, firmaram em Nairóbi, em 21 de dezembro de 2025, o Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 12, de 4 de março de 2026;

     Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de março de 2026, nos termos de seu Artigo 16;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, firmado pela República Federativa do Brasil e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, representado pelo Secretariado da Convenção sobre Espécies Migratórias, em Nairóbi, em 21 de dezembro de 2025, anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/2026, Página 7 (Publicação Original)