Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.865, DE 2 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.865, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em 20 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e seu Protocolo foram firmados em Nova Iorque, em 20 de setembro de 2022;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e seu Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 18 de julho de 2025;
Considerando que o Acordo e seu Protocolo entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de novembro de 2025, nos termos de seu Artigo 30;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Nova Iorque, em 20 de setembro de 2022, anexos a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e seu Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/2026, Página 7 (Publicação Original)