Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.862, DE 2 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.862, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos sobre Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Aduaneiros, firmado em Puerto Vallarta, em 23 de julho de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos sobre Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Aduaneiros foi firmado em Puerto Vallarta, em 23 de julho de 2018;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 70, de 14 de junho de 2022; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de setembro de 2022, nos termos do seu Artigo 25;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos sobre Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Aduaneiros, firmado em Puerto Vallarta, em 23 de julho de 2018, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/2026, Página 1 (Publicação Original)