Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.859, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.859, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
| a) | um CCE 1.14; |
| b) | dois CCE 1.13; |
| c) | um CCE 1.08; |
| d) | uma FCE 1.10; |
| e) | uma FCE 1.07; e |
| f) | duas FCE 2.07; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura:
| a) | um CCE 1.15; |
| b) | um CCE 1.11; |
| c) | um CCE 1.10; |
| d) | um CCE 1.09; |
| e) | uma FCE 1.14; e |
| f) | uma FCE 3.15. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ............................................................................................................................
................................................................................................................................
..................................................................................................................................
3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas;
...................................................................................................................................
5. Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais; e
6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação;
.................................................................................................................................. " (NR)
.................................................................................................................................
IV - ..........................................................................................................................
..................................................................................................................................
...................................................................................................................................
V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério.
.............................................................................................................................." (NR)
..............................................................................................................................." (NR)
I - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;
II - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp;
III - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados;
IV - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital;
V - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:
b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e
c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados;
VI - coordenar, propor, orientar e supervisionar:
b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados;
VII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais, seccionais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa;
VIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e
IX - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - os incisos VI a XIV do caput do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023; e
II - do Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025:
| a) | o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023: 1. a alínea "j" do inciso I do caput do art. 2º; e 2. do art. 13: 2.1. o caput; 2.2. o item 9 da alínea "b" do inciso IV do caput; e 2.3. os incisos V a XIV do caput; |
| b) | o art. 4º; e |
| c) | o Anexo III. |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data da sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/2026, Página 3 (Publicação Original)