Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.859, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.859, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.08;
d) uma FCE 1.10;
e) uma FCE 1.07; e
f) duas FCE 2.07; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura:

a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.11;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 1.09;
e) uma FCE 1.14; e
f) uma FCE 3.15.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................................................................................................

I - ............................................................................................................................
................................................................................................................................
j) .............................................................................................................................. 1. Subsecretaria de Gestão Interna;
..................................................................................................................................
3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas;
...................................................................................................................................
5. Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais; e
6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação;
.................................................................................................................................. " (NR)
"Art. 13. À Subsecretaria de Gestão Interna compete:
.................................................................................................................................

IV - ..........................................................................................................................
..................................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................
...................................................................................................................................
9. arquivo e biblioteca; e

V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério.
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 15. À Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas compete:
..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 17-A. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação compete:

I - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;

II - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp;

III - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados;

IV - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital;

V - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:
a) segurança da informação e privacidade;
b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e
c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados;

VI - coordenar, propor, orientar e supervisionar:
a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e
b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados;

VII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais, seccionais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa;

VIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e

IX - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias." (NR)

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - os incisos VI a XIV do caput do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023; e

     II - do Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025:

a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023:
1. a alínea "j" do inciso I do caput do art. 2º; e
2. do art. 13:
2.1. o caput;
2.2. o item 9 da alínea "b" do inciso IV do caput; e
2.3. os incisos V a XIV do caput;
b) o art. 4º; e
c) o Anexo III.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data da sua publicação. 

     Brasília, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/2026, Página 3 (Publicação Original)