Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.856, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.856, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Serafim Costa Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/2026, Página 1 (Publicação Original)