Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.850, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.850, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Promulga o Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional - ASI, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova Delhi, em 15 de novembro de 2016.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional - ASI, em Nova Delhi, em 15 de novembro de 2016;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro, por meio do Decreto Legislativo nº 152, de 19 de outubro de 2022;

     Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o instrumento de ratificação do Acordo-Quadro, junto à República da Índia, em 29 de dezembro de 2022; e

     Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de janeiro de 2023, nos termos de seu Artigo XIII, parágrafo 2;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional - ASI, firmado em Nova Delhi, em 15 de novembro de 2016, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo-Quadro e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/2026, Página 2 (Publicação Original)