Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.848, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.848, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, onze Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC e cento e cinquenta e oito Funções Gratificadas - FG em:

     I - um Cargo de Direção - CD-4;

     II - trinta e quatro FG-1; e

     III - vinte e uma FG-2.

     Art. 2º O CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet-MG, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN.

     § 1º Ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição do cargo e das funções de que trata o art. 1º entre as instituições a que se refere o caput.

     § 2º O cargo e as funções de que trata o art. 1º permanecerão no Ministério da Educação até sua distribuição.

     Art. 3º As funções objeto da transformação de que trata o art. 1º, caput, deverão estar vagas e recolhidas ao Ministério da Educação até a data de entrada em vigor deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dia após a data de sua publicação.

     Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/2026, Página 2 (Publicação Original)