Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.845, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.845, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.393, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.393, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º O Ministério das Mulheres coordenará a Central de Atendimento.
§ 2º A Central de Atendimento integrará a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e atuará de forma articulada com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios." (NR)
Parágrafo único. O número 180 e os demais canais estarão disponíveis vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados locais, regionais e nacionais." (NR)
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II - registrar denúncias de violências sofridas pelas mulheres;
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IV - direcionar as mulheres em situação de violência à Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, em cooperação interfederativa;
V - encaminhar às autoridades competentes, quando couber, possível ocorrência de infração penal que envolva violência contra a mulher;
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VIII - disseminar as ações e políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres para as usuárias que procuram o serviço;
IX - produzir base de informações estatísticas sobre a violência contra as mulheres, com a finalidade de subsidiar o sistema nacional de dados e de informações relativas às mulheres;
X - contribuir para a prevenção da violência de gênero e dos feminicídios, mediante campanhas, mobilização social e ações educativas; e
XI - assegurar atendimento humanizado, acessível e inclusivo, com atenção às diversidades étnico-raciais, regionais, geracionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, de deficiência e a outras vulnerabilidades." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/2026
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/2026, Página 7 (Publicação Original)