Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.843, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.843, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .................................................................................................................
..............................................................................................................................

Parágrafo único. ...................................................................................................
.................................................................................................................................

II - serão alocados no âmbito da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e
............................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/2026, Página 2 (Publicação Original)