Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.813, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.813, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

     I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2026 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que trata o art. 53, § 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "c", itens 1, 2, e 3, e "d", da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;

     II - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2026, de que trata o art. 56, caput, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;

     III - reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 60 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;

     IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 62 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;

     V - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 63 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;

     VI - transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o art. 167, § 5º, da Constituição, nos termos do disposto no art. 64 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025; e

     VII - alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, nos termos do disposto no art. 188 da referida Lei.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2026, Página 4 (Publicação Original)