Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

     Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas- PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

     Art. 3º Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1º.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

     Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2025, Página 17 (Publicação Original)