Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas- PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1º.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2025, Página 17 (Publicação Original)