Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da Capes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 2.13;
d) sete CCE 2.10; e
e) três CCE 2.02; e

      II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Capes:

a) um CCE 1.10;
b) duas FCE 1.15;
c) quatro FCE 1.13;
d) dez FCE 1.10;
e) três FCE 1.07;
f) três FCE 1.06;
g) duas FCE 2.13;
h) sete FCE 2.10;
i) seis FCE 2.07; e
j) duas FCE 2.05.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

      I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

      II - aos prazos para apostilamentos;

      III - ao regimento interno;

      IV - à permuta entre CCE e FCE;

      V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Capes.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.

     Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Cilair Rodrigues de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2025, Página 2 (Publicação Original)