Altera o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira:
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto 11.204, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. O Conselho Consultivo é constituído por dez membros e tem a seguinte composição:
I - ..........................................................................................................................
...............................................................................................................................
c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação;
..................................................................................................................................
e) o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e
................................................................................................................................ (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.
Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck