Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.794, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.794, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;
b) duas FCE 1.01;
c) três FCE 2.07;
d) três FCE 2.05;
e) uma FCE 2.03;
f) uma FCE 2.02;
g) uma FCE 2.01; e
h) uma FCE 3.13; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira:

a) uma FCE 1.14;
b) sete FCE 1.13;
c) treze FCE 1.10;
d) quatorze FCE 1.07;
e) cinco FCE 1.05;
f) uma FCE 1.03;
g) duas FCE 1.02; e
h) uma FCE 2.13.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto 11.204, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. O Conselho Consultivo é constituído por dez membros e tem a seguinte composição:

I - ..........................................................................................................................
...............................................................................................................................
c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação;
..................................................................................................................................
e) o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e
................................................................................................................................  (NR)

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024:

     I - o art. 4º; e

     II - o Anexo III.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.

     Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2025, Página 41 (Publicação Original)