Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.782, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Promulga o Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Santa Fé, em 17 de julho de 2019.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2025, Página 8 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O texto do Acordo encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Santa Fé (Argentina), 2019
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, Assinado pelos Estados Partes do Mercosul (2019) - Cooperação internacional - Encargo - Usuário - Roaming internacional - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, Assinado pelos Estados Partes do Mercosul (2019) - Cooperação internacional - Encargo - Usuário - Roaming internacional - Promulgação