Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.778, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.778, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...............................................................................................................................
Parágrafo único. ....................................................................................................
..................................................................................................................................
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, conforme o Anexo III, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do Anexo III na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2025, Página 4 (Publicação Original)