Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.718, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.718, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada foi firmado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2018;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 13, de 13 de abril de 2022; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de julho de 2022, nos termos de seu Artigo 17;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2018, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2025, Página 3 (Publicação Original)