Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.699, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

EMENTA: Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves que possam apresentar ameaça à segurança do local em que ocorrerá a Cúpula de Líderes da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas - ONU sobre Mudanças Climáticas - COP30, durante o seu período de realização, no Município de Belém, Estado do Pará.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2025, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AERONAVE - Riscos (segurança) - Ameaça - segurança - Local - Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30) (30: 2025, Belém (PA)) - Cúpula do Clima - Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Sisdabra) - interceptação - destruição - Espaço aéreo - Brasil