Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.687, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.687, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005, que dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A ementa do Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria." (NR)     Art. 2º O Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria." (NR)

     Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2025, Página 5 (Publicação Original)