Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.679, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.679, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 12.046, de 5 de junho de 2024, que regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 12.046, de 5 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 55. Nas concessões florestais para manejo florestal sustentável e nas concessões para restauração florestal, ficará facultada ao concessionário a escolha da metodologia para fins de certificação de projeto de carbono, caso a Comissão Nacional para REDD+ não tenha editado normas específicas sobre a matéria até a publicação dos editais de licitação de concessão pelo SFB.

Parágrafo único. A hipótese prevista no caput não ensejará reconhecimento automático dos créditos de carbono como Certificado de Redução Verificada de Emissões - CRVE, nem sua utilização para transferência internacional de resultados de mitigação, observado o disposto na Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2025, Página 5 (Publicação Original)