Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.660, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.660, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .................................................................................................................
...............................................................................................................................

III - .........................................................................................................................
................................................................................................................................
f) Centro de Comunicação Estratégica da Marinha; e
................................................................................................................................ " (NR)
"Art. 10-A. Ao Centro de Comunicação Estratégica da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação estratégica da Força, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação." (NR)     Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - do Decreto nº 7.018, de 27 de novembro de 2009:

a) o art. 1º, na parte em que altera o art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005; e
b) o art. 2º;

     II - o art. 1º do Decreto nº 7.809, de 20 de setembro de 2012, na parte em que altera o inciso III do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005; e

     III - o art. 7º do Decreto nº 11.286, de 13 de dezembro de 2022, na parte em que altera a alínea "f" do inciso III do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2025, Página 14 (Publicação Original)