Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.656, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.656, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Estados de Guernsey para o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, firmado em Londres, em 6 de fevereiro de 2013.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Estados de Guernsey para o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias foi firmado em Londres, em 6 de fevereiro de 2013;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 16 de março de 2023; e

     Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de junho de 2025, nos termos de seu Artigo 12;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Estados de Guernsey para o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, firmado em Londres, em 6 de fevereiro de 2013, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2025, Página 7 (Publicação Original)