Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.639, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.639, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .................................................................................................................
..............................................................................................................................

§ 1º .......................................................................................................................

I - destinam-se:
a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS;
b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e
c) à organização e à logística da reunião pré-30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e do segmento de líderes da COP30 no País; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.
.............................................................................................................................." (NR)
     Art. 2º Ficam revogados:

     I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023:

a) as alíneas "a" e "b" do inciso II do § 1º do art. 1º; e
b) o Anexo I; e

     II - o Decreto nº 12.367, de 17 de janeiro de 2025.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2025, Página 5 (Publicação Original)