Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.630, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.630, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a qualificação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, incisos II e IV, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 344, de 21 de julho de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2025, Página 1 (Publicação Original)