Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.615, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Institui a Janela Única de Investimentos do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2025, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JANELA ÚNICA DE INVESTIMENTOS DO BRASIL - criação - finalidade - competência - racionalização - tramitação - Processo administrativo - Investimento - País - Brasil - Sistema de informação - Tecnologia da informação - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços