Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.614, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 - Retificação

DECRETO Nº 12.614, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Regulamenta a Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, para dispor sobre o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, e altera o Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, Edição Extra-B, Seção 1)

     No art. 30, § 3º, onde se lê:

"§ 3º A ANP estabelecerá o prazo máximo de retenção dos CGOBs de que trata o § 3º, contado a partir da data da emissão."     Leia-se:

"§ 3º A ANP estabelecerá o prazo máximo de retenção dos CGOBs de que trata o § 2º, contado a partir da data da emissão."LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2025, Página 1 (Retificação)