Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.590, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.590, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a Medalha Mérito Intendência da Aeronáutica Tenente-Brigadeiro José Epaminondas de Aquino Granja e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha Mérito Intendência da Aeronáutica Tenente-Brigadeiro José Epaminondas de Aquino Granja, destinada a condecorar militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, em serviço ativo ou inativo, ou civis que:

     I - se destacaram no exercício de suas funções; e

     II - prestaram serviços relevantes à Intendência da Aeronáutica e à Força Aérea Brasileira.

     Art. 2º A Medalha Mérito Intendência da Aeronáutica Tenente-Brigadeiro José Epaminondas de Aquino Granja será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.

     Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

     Art. 3º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .........................................................................................................................
......................................................................................................................................

h) .................................................................................................................................
...................................................................................................................................... 

- Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura;
- Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos"; e
- Medalha Mérito Intendência da Aeronáutica Tenente-Brigadeiro José Epaminondas de Aquino Granja;
............................................................................................................................" (NR)

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2025, Página 1 (Publicação Original)