Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.571, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.571, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................................................................................................
.............................................................................................................................

Parágrafo único. .................................................................................................

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30; e
............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 12.310, de 16 de dezembro de 2024, na parte em que altera o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2025, Página 1 (Publicação Original)