Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.560, DE 23 DE JULHO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e sobre as Plataformas SUS Digital e regulamenta o art. 47 e o art. 47-A, caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2025, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SAÚDE - Direitos - Promoção da saúde - Atenção à saúde - proteção - recuperação - Organização - funcionamento - Serviços - Pessoa jurídica - Pessoa física
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - finalidade - competência - Organização Administrativa - Gestão
REDE NACIONAL DE DADOS EM SAÚDE (RNDS) - Plataforma SUS Digital - criação - Uso compartilhado de dados - Dados pessoais - Interoperabilidade - Serviços de saúde - Ministério da Saúde - competência - Estado (ente federativo) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Acesso à informação
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (1990) - regulamentação