Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.542, DE 1º DE JULHO DE 2025
EMENTA: Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves que possam apresentar ameaça à segurança dos locais em que ocorrerão a Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do BRICS e a Reunião de Cúpula do BRICS, durante os seus períodos de realização, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2025, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA DEFESA - Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Sisdabra) - Aeronave - Aeronave hostil - Aeromodelo - Ameaça - segurança - destruição - Local - Reunião - Ministro de Estado - Banco central - Agrupamento Brasil-Rússia-Índia-China-África do Sul (BRICS) - Cúpula do agrupamento Brasil-Rússia-Índia-China-África do Sul (Cúpula do BRICS) - Município - Rio de Janeiro (RJ) - Estado (ente federado) - Rio de Janeiro (Estado)