Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.527, DE 24 DE JUNHO DE 2025

EMENTA: Altera o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente, e o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2025, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PESCADOR ARTESANAL - Benefício - Seguro-desemprego - Período - Defeso - Pescador profissional - Economia familiar - Exclusividade - Ininterrupção - Atividade profissional - Concessão - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Recursos financeiros - Pagamento - regulamentação - Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) - Ministério da Pesca e Aquicultura - Ministério do Trabalho e Emprego - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) - alteração
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Requisição - Pedido - Habilitação - Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) - Prazo
PESCADOR ARTESANAL - Critério - Característica - Utilização - Ermbarcação - Trabalho - Regime - Parceria - Meação - Arrendamento
PESCA PROFISSIONAL