Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.513, DE 12 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.513, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................................................

Parágrafo único. A AGSUS tem como finalidade promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e das atenções primária e especializada à saúde, em caráter complementar e colaborativo com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, inclusive a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Adriano Massuda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2025, Página 13 (Publicação Original)