Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.511, DE 12 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.511, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

     I - dois CCE 2.17;

     II - seis CCE 2.15;

     III - três CCE 2.13;

     IV - duas FCE 2.13; e

     V - uma FCE 2.07.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.694, de 6 de setembro de 2023:

     I - o art. 5º; e

     II - o Anexo III.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2025, Página 11 (Publicação Original)