Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.494, DE 5 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.494, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, firmado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda foi firmado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 110, de 15 de agosto de 2024; e

     Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24 de setembro de 2024, nos termos de seu Artigo 26;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, firmado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2025, Página 7 (Publicação Original)