Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.493, DE 5 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.493, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão foi firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 20 de fevereiro de 2025; e

     Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de abril de 2025, nos termos do seu Artigo 11, 3;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2025, Página 6 (Publicação Original)