Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.493, DE 5 DE JUNHO DE 2025
EMENTA: Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2025, Página 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O texto do Acordo encontra-se em anexo.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Itália - Brasília (DF), 2024
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos (2024) - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos (2024) - Promulgação