Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.479, DE 2 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.479, DE 2 DE JUNHO DE 2025

Declara a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo nº 50500.014507/2021-11 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. por descumprimento de cláusulas contratuais e disposições legais, nos termos do disposto no art. 38, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2025, Página 153 (Publicação Original)