Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.476, DE 30 DE MAIO DE 2025 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.476, DE 30 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, que cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão, para prorrogar seu funcionamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º  .....................................................................................................................

Parágrafo único. A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2026." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 30/05/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 30/5/2025, Página 1 (Publicação Original)