Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.468, DE 23 DE MAIO DE 2025 - Publicação Original

DECRETO Nº 12.468, DE 23 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;
b) um CCE 2.10; e
c) uma FCE 1.10; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:

a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.10;
d) dois CCE 2.13;
e) uma FCE 2.13;
f) uma FCE 2.10; e
g) uma FCE 2.09.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................
..............................................................................................................................
k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração;
............................................................................................................................... " (NR)
"Art. 13-A. À Diretoria de Gestão e Administração compete:

I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, inciso I;

II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:
a) ao planejamento governamental;
b) ao planejamento estratégico;
c) à gestão estratégica e à modernização administrativa;
d) à gestão de riscos;
e) à proteção de dados pessoais;
f) aos programas e projetos de cooperação;
g) à administração patrimonial, de material e de espaço físico;
h) à gestão de pessoas; 
i) à gestão de serviços gerais;
j) à gestão de orçamento e finanças;
k) à gestão documental;
l) à gestão de logística;
m) à gestão de contratos; e
n) à gestão de tecnologia da informação;

III - atuar como uma das instâncias de integridade; e

IV - orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo."(NR)

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.780, de 13 de novembro de 2023:

     I - o art. 4º; e

     II - o Anexo III.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Sonia Bone de Sousa Silva Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2025, Página 2 (Publicação Original)